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Artigo
  • Marketing

Carnaval é feriado??

Por Dayane Vulti em 17/02/2025

O Carnaval é uma das festividades mais tradicionais do Brasil, mas, do ponto de vista jurídico, há uma dúvida recorrente entre empresários e gestores de RH: o Carnaval é feriado? Essa questão tem implicações diretas na organização do trabalho, na folha de pagamento e no planejamento operacional das empresas.

Diferente do que muitos imaginam, o Carnaval não é considerado um feriado nacional. A Lei nº 9.093/1995 estabelece que os feriados podem ser de caráter nacional, estadual ou municipal. No caso do Carnaval, não há previsão na legislação federal que o defina como feriado em todo o país.

No entanto, alguns estados e municípios decretam feriado local. Para evitar equívocos, é essencial que as empresas verifiquem a legislação estadual e municipal da sua localidade.

Por exemplo, a terça-feira de carnaval é considerada feriado no Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelece o artigo 1º da Lei 5.243/2008. Contudo, na maioria das cidades e estados do Brasil os dias de carnaval são considerados dias normais de trabalho.

Assim, cabe às empresas decidirem se concedem ou não folga aos seus empregados, observando sempre as normas coletivas.

Como as empresas devem proceder?

  1. Se houver lei estadual ou municipal declarando feriado: A empresa deve conceder a folga aos empregados ou pagar o dia trabalhado em dobro.
  2. Se for ponto facultativo: A empresa pode exigir que os empregados trabalhem normalmente, sem necessidade de pagamento adicional.
  3. Acordos e convenções coletivas: Algumas categorias profissionais possuem convenções coletivas que garantem folga ou compensação nos dias de Carnaval. As empresas devem sempre verificar se há essa previsão na convenção coletiva da categoria de seus empregados.

Trabalho no Carnaval: há impacto na folha de pagamento?

Se o Carnaval for considerado feriado na localidade onde a empresa está sediada, os empregados que trabalharem nesses dias terão direito ao pagamento em dobro ou à concessão de uma folga compensatória, conforme prevê a CLT. No entanto, se não for feriado, a jornada será considerada normal, sem acréscimos salariais.

Para evitar problemas trabalhistas e assegurar uma boa gestão de pessoal, recomenda-se que as empresas:

• Consultem a legislação local sobre a existência de feriados no Carnaval;

• Verifiquem as cláusulas das convenções coletivas aplicáveis;

• Formalizem previamente qualquer decisão sobre folgas e compensações para evitar questionamentos futuros;

• Planejem a escala de trabalho com antecedência, garantindo a continuidade das operações sem prejuízo à produtividade.

Para mais informações sobre o tema, bem como para esclarecimento sobre questões de impacto às empresas, a equipe de Relações do Trabalho do David e Athayde se coloca à disposição para esclarecimentos e para auxiliá-los em demandas acerca do tema.

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