• O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
  • Publicações
    • Blog
    • Artigos
    • Em Foco
    • D&A em Ação
    • Rochas Legal
    • E-commerce Legal
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe Conosco
  • en
  • O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
  • Publicações
    • Blog
    • Artigos
    • Em Foco
    • D&A em Ação
    • Rochas Legal
    • E-commerce Legal
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe Conosco
  • en
Artigo
  • Marketing

Imagem gerada por IA

Novo Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial pode reduzir a tributação no Brasil

Por Giancarlo Rapp, advogado do David & Athayde, advogado do David & Athayde em 10/12/2025

A Lei nº 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A iniciativa busca ampliar a transparência patrimonial, incentivar a  conformidade fiscal e atualizar regras relevantes do sistema tributário.

 
Atualização de bens com tributação reduzida

O Rearp permite que pessoas físicas e pessoas jurídicas atualizem o valor de seus bens registrados até 31 de dezembro de 2024. Entram no programa imóveis, veículos, embarcações, aeronaves e outros bens sujeitos a registro.


A grande atratividade é a tributação favorecida:
• Pessoas físicas: imposto definitivo de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição.
• Pessoas jurídicas: total de 8% sobre a diferença, somando IRPJ (4,8%) e CSLL (3,2%).

A lei impõe limites, como a impossibilidade de atualizar bens já alienados antes da adesão e a perda dos efeitos da atualização caso o bem seja vendido antes de determinado prazo — cinco anos para imóveis e dois anos para bens móveis.

 
Regularização de bens e direitos omitidos

A segunda frente do programa permite a regularização de bens não declarados ou declarados incorretamente, no Brasil ou no exterior. Podem ser incluídos recursos financeiros, contas bancárias, investimentos, participações societárias, intangíveis como softwares, marcas e criptoativos, além de imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. É possível regularizar inclusive bens já inexistentes, desde que tenham sido possuídos anteriormente.

A tributação é de:

15% de Imposto de Renda, mais multa equivalente a 15%, totalizando 30% sobre o valor declarado.

O valor declarado será considerado acréscimo patrimonial ocorrido em 31 de dezembro de 2024, independentemente da data real de aquisição.

O regime extingue débitos tributários vinculados aos bens regularizados até essa data, com dispensa de juros e multas. Do ponto de vista penal, a lei prevê extinção de punibilidade para crimes previstos na legislação tributária, desde que o contribuinte pague integralmente o valor devido, forneça informações verdadeiras e não possua condenação anterior.

O pagamento pode ser realizado à vista ou em até 36 parcelas corrigidas pela Selic, e o prazo de adesão é de 90 dias após a publicação da lei.

 

Conclusão

O Rearp representa um dos mais abrangentes ajustes recentes na legislação tributária brasileira. Com possibilidade de atualização de bens com alíquotas reduzidas, regularização patrimonial com segurança jurídica e regras modernizadas para operações financeiras, o programa tende a atrair contribuintes interessados em reorganizar seu patrimônio e reduzir sua exposição a passivos fiscais.

Facebook
Twitter
LinkedIn
direitotributarioNovidadeJurídicaRearpRegularizaçãoPatrimonialtributacao
Publicações

  • Artigos
  • Em Foco
  • D&A em Ação
  • Vídeos
  • Blog Rochas Legal
  • Blog Ecommerce Legal
Últimas publicações
Programa de Regularização Fiscal do Estado do Espírito Santo (REFIS 2025/ES): Diretrizes e Procedimento de Adesão.
17 de dezembro de 2025
Além da Burocracia: transformando o contrato de experiência em uma ferramenta de gestão eficiente
17 de dezembro de 2025
BC Protege + Entenda o novo serviço de proteção contra fraudes no sistema financeiro
16 de dezembro de 2025
Demissão por justa causa: O passo a passo para proteger sua empresa.
12 de dezembro de 2025
Contrato Intermitente: Como reduzir custos fixos da folha de forma legal.
12 de dezembro de 2025

D&A ONLINE

 
SOLUÇÕES JURÍDICAS
ONLINE PARA NEGÓCIOS
CONHEÇA
dea_logo_negativo_advogados

Soluções e segurança jurídica para empresas

Acompanhe-nos:

Linkedin Facebook Youtube Instagram
SITEMAP
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Publicações
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Publicações
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
CONTATOS
Rio de Janeiro/RJ | +55 (21) 2532.5809
Rua Sete de Setembro, n. 43
Grupo 1203 – Centro
CEP 20.050-003

São Paulo/SP | +55 (11) 4040-7237
Rua Funchal, n. 411, 5º andar
Sala 10 – Vila Olímpia
CEP 04.551-060

Vitória/ES | +55 (27) 3345.0012
Rua José Alexandre Buaiz, n. 300,
Grupo 607 – Ed. Work Center,
Enseada do Suá
CEP 29.050-545

Cach. de Itapemirim/ES | +55 (28) 3521.6192 Rua Coronel Francisco Braga, n. 71, Sala 603 – Centro CEP 29.300-220
ACESSO RESTRITO
  • Webmail
  • Acompanhar Processo
  • Webmail
  • Acompanhar Processo

Copyright 2025, David Athayde. Todos os direitos Reservados. | Desenvolvido por: Projeteria.com

Nós utilizamos cookies no nosso website para proporcionar a você uma melhor experiência de navegação, armazenando as suas preferências para visitas futuras. Ao clicar em "Aceito", você consente a que utilizemos TODOS os cookies.
Configurações de CookiesAceito
Manage consent

Política de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados pelo navegador enquanto se navega na internet. Esses arquivos podem armazenar ou recuperar informações em seu navegador, as quais podem ser sobre você, suas preferências ou sobre seu dispositivo, de modo a permitir que o website funcione como você espera.

Geralmente, as informações não o identificam diretamente, mas podem fornecer a você uma experiência mais personalizada, de acordo com seu perfil de navegação.

O D&A preza pela sua privacidade e permite que você gerencie o uso de cookies em seu dispositivo.

Clicando na seta ao lado do nome de cada categoria de cookie abaixo, você verá uma explicação a respeito de quais são as categorias de cookies utilizadas em nosso website.

Ainda, por meio dos botões "liga/desliga" à frente do nome de cada categoria de cookie abaixo, você poderá escolher quais Cookies você consente que o website armazene. Porém, ressaltamos, que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência no website e limitar os serviços que podemos oferecer a você.
Você também pode ler a íntegra da nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados, acessando este link.
Cookies Estritamente Necessários
Sempre ativado
Esses cookies são necessários para que o Website funcione corretamente e não podem ser desativados. Porém, não armazenam informações pessoais. Eles são utilizados apenas em resposta a solicitações de serviços dos usuários, tais como definir preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Você pode configurar seu navegador para alertá-lo sobre esses cookies ou para bloqueá-los, mas isso pode comprometer o funcionamento de algumas partes do Website.
Cookies De Funcionalidades
Esses cookies permitem que nosso Website memorize escolhas que você faz, como seu nome de usuário, idioma ou localização geográfica, e, por consequência, nos permite disponibilizar para você uma experiência mais personalizada.
Cookies De Performance
Esses cookies nos permitem mapear as visitas e as fontes de tráfego para que possamos avaliar o desempenho do nosso Website. As informações coletadas por esses cookies são anônimas. O objetivo deles é nos ajudar a saber quais páginas são mais ou menos populares e ver como os visitantes se movimentam pelo Website.
SALVAR E ACEITAR