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O que sua empresa precisa saber sobre a implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?

Por Daniel Bernardo em 28/02/2024

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Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou o cronograma de implantação do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista –, novo canal exclusivo de comunicação entre a fiscalização do trabalho e os empregadores.

Afinal de contas, o que é o DET? O DET é uma plataforma desenvolvida para agilizar a comunicação entre empresas e órgãos da esfera trabalhista, conforme estabelecido no artigo 628-A, CLT, bem como os decretos n.º 10.854/2021 e n.º 11.905/2024, juntamente com a portaria MTP n.º 671/2021 e MTE n.º 3.869/2023.

As finalidades do DET são as seguintes:

• cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;

• permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos;

• viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;

• disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;

• disponibilizar consulta à legislação trabalhista;

• simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas.

Agora a dúvida que surgirá para todo empresário: minha empresa é obrigada a realizar o cadastro? O DET aplica-se a todas as empresas sujeitas à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregado, conforme art. 628-A, da CLT; Portaria MTP n.º 671/2021, art. 140.

Importante ressaltar que o DET será regulamentado e disponibilizado gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e suas funcionalidades serão implementadas de forma gradual, conforme cronograma estabelecido pelo MTE.

Pontos de atenção! O DET poderá ser acessado por meio de autenticação por meio da conta gov.br, com nível de segurança prata e ouro (det.sit.trabalho.gov.br).

A prática de atos no DET poderá ser realizada por terceiros, mediante procuração eletrônica outorgada pelo empregador.

A empresa deverá informar e manter atualizado, no mínimo, um e-mail para receber mensagens automáticas e alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.

Além disso, a empresa será considerada ciente da comunicação entregue pelo MTE na caixa postal do DET no dia em que for realizada a consulta eletrônica ou, automaticamente, após um prazo de 15 dias corridos quando não houver consulta.

Ponto mais importante! As comunicações serão realizadas por meio do DET e dispensam a sua publicação no Diário Oficial e o seu envio por via postal.

No que tange à implantação, o cronograma ocorrerá da seguinte forma:

• A partir de 01/03/2024: aos empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial;

• A partir de 01/05/2024: aos empregadores dos grupos 3 e 4 do eSocial e empregadores domésticos.

Por fim, os empregadores e entes sujeitos à inspeção do trabalho que tenham ou não empregados devem promover uma atualização de seus dados cadastrais no DET, no site https://det.sit.trabalho.gov.br.

Atenção! A atualização dos dados cadastrais deve ser realizada antes da implantação do DET.

Com o cadastro atualizado, o empregador poderá outorgar uma procuração a um terceiro para acessar o DET em seu nome, através do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE, disponível em https://spe.sistema.gov.br.

Caso haja dúvidas quanto ao passo a passo da implantação do DET, o manual pode ser acessado em: https://det.sit.trabalho.gov.br/manual.

Assim, em caso dúvidas não deixe de nos contactar, pois a consulta prévia a um advogado especializado é de suma importância, especialmente em temas mais recentes na legislação trabalhista.

A equipe de Relações do Trabalho do David e Athayde se coloca à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema.

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