A Reforma Tributária e Impactos no Setor de Rochas Ornamentais – Publicado em 24/01/2024

A Reforma Tributária recentemente promulgada apresenta mudanças significativas no cenário fiscal brasileiro, promovendo a extinção de tributos existentes e a criação de novos. Essas transformações impactarão diretamente o setor de rochas ornamentais, crucial para a economia nacional.

Além de reformular alíquotas e bases de cálculo, prevê a extinção de tributos como ICMS, PIS e COFINS. Em contrapartida, a introdução do IBS e da CBS marca a criação de novos tributos, delineando um panorama fiscal renovado. Essas mudanças estruturais requerem do setor de rochas ornamentais uma adaptação ágil e estratégica para otimizar seus processos e manter a competitividade no mercado.

Alíquotas Uniformes e Tributação no Destino

Entre as alterações mais destacadas, está a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que surgem como protagonistas do novo sistema tributário, com uma previsão de alíquota de referência de 27,5%.

A CBS, ao adotar uma alíquota única, visa simplificar o sistema tributário, proporcionando maior clareza e uniformidade. Por sua vez, o IBS terá alíquota fixada por cada ente federativo, o que demandará uma análise detalhada das nuances tributárias estaduais para as empresas do setor de rochas ornamentais. A tributação no destino também remodela as transações interestaduais, exigindo uma revisão cuidadosa das estratégias logísticas e comerciais.

Base de Cálculo e Incidência: Uma Mudança no Paradigma

A incidência do IBS e da CBS sobre bens materiais ou não, serviços e direitos representa uma mudança significativa no paradigma tributário. Para o setor de rochas ornamentais, compreender a apuração por fora da própria base de cálculo é crucial para uma gestão tributária eficaz. Além disso, a possibilidade de instituição do Imposto Seletivo (IS) pela União, com foco em produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, adiciona uma camada adicional de considerações.

Não-Cumulatividade Plena e Saldos Credores dos Tributos Extintos

A não-cumulatividade plena, ao permitir o crédito integral de operações anteriores, pode representar uma vantagem para o setor de rochas ornamentais. No entanto, as exceções, como uso e consumo pessoal, isenção e não incidência, requerem uma análise cuidadosa para otimizar o aproveitamento de créditos. A compensação de saldos credores dos tributos extintos, como ICMS, PIS e COFINS, oferece uma perspectiva interessante para a transição, embora a homologação pelos Estados seja um ponto crítico.

Incentivo às Exportações e Novos Desafios

A garantia de que IBS, CBS e IS não incidirão sobre exportações é uma boa notícia para o setor de rochas ornamentais, que muitas vezes direcionam para o mercado internacional sua produção. No entanto, é vital que as empresas estejam atualizadas sobre os procedimentos específicos para manutenção e aproveitamento de créditos nas operações de exportação, assegurando a competitividade e eficiência fiscal.

Fim dos Benefícios Estaduais e Instituição do FNDR

O término dos benefícios fiscais a partir de dezembro de 2032 pode representar um desafio para as empresas que se beneficiam dessas vantagens. No entanto, a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) a partir de 2033, embora apresente oportunidades potenciais, também levanta preocupações sobre possíveis impactos negativos para as empresas.

Os Estados terão acesso a esse fundo, buscando promover a implementação de ações alinhadas aos interesses setoriais e regionais, o que pode suscitar a necessidade de avaliação cuidadosa dos efeitos do FNDR sobre as atividades e competitividade das empresas do setor.

IPVA e ITCMD: Uma Nova Abordagem

As mudanças propostas no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) têm implicações específicas para o setor. A incidência do IPVA sobre aeronaves, embarcações e veículos automotores, excluindo máquinas agrícolas, aeronaves e tratores, pode afetar empresas que utilizam esses meios em suas operações. Da mesma forma, a aplicação de alíquotas progressivas e a extensão do ITCMD a bens no exterior requerem uma revisão das estratégias de planejamento sucessório e patrimonial.

Considerações Finais: Adaptação e Planejamento Estratégico

Diante dessas mudanças substanciais, as empresas do setor de rochas ornamentais devem realizar uma análise minuciosa e buscar estratégias de adaptação e planejamento tributário. A compreensão aprofundada das novas diretrizes é crucial para garantir a continuidade dos negócios e a competitividade no mercado. A colaboração entre entidades do setor, profissionais especializados e órgãos governamentais se torna fundamental para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que surgirão com a Reforma Tributária.

Por Rogério David e Daniel Soares Gomes em 24/01/2024