Diariamente os empresários do setor de rochas ornamentais são bombardeados com muitas informações sobre como conduzir seus negócios, ou sobre aspectos da legislação que impactam suas empresas. Muitas “dicas” até de utilidade duvidosa, é verdade.
Mas pouco ou quase nada se divulga sobre um problema que caso ocorra pode-se fazer analogia a uma espécie de “pena de morte” para uma empresa: a declaração de inaptidão do seu CNPJ.
Voltando algumas casas é necessário esclarecer que o CNPJ não determina a existência da empresa como entidade autônoma perante terceiros (personalidade jurídica). O “nascimento” perante terceiros de uma empresa se dá com o registro válido perante o Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais.

Vale dizer que se uma empresa for precedida de uma relação societária (sociedade empresária), as regras da existência da sociedade entre os sócios independem de registro na junta comercial. Ou seja, entre sócios, a existência se dá desde o primeiro minuto e independe até de documento escrito, dada a possibilidade de existência de uma sociedade de fato.
Já o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ, é um sistema administrado pela RFB e compreende os dados e as informações relativas a empresários, pessoas jurídicas e equiparadas, além de outras entidades de interesse público. É o sucessor do antigo CGC (Cadastro Geral de Contribuintes) que vigeu até junho de 1998.
São inscritos no CNPJ partidos políticos, condomínios residenciais, a União, Estados e os Municípios e uma série de outras entidades que não possuem atividade empresária, por exemplo.
Mas a verdade é que mesmo sem ter sido criado sem essa finalidade – validar a existência de uma empresa perante terceiros – uma empresa hoje em dia com seu CNPJ arranhado dificilmente conseguirá prosperar no mercado.
Se um arranhão já causa estrago imagina um CNPJ inapto? Daí que ganha relevo o conhecimento de quais eventos podem levá-lo caro leitor a ter seu CNPJ declarado inapto pela Receita Federal. Vamos a eles:
– Deixar de apresentar obrigações acessórias, declarações ou demonstrativos a que está obrigado pelo prazo de no mínimo noventa dias, contado da data estabelecida pela legislação para sua apresentação;
– Não comprovação do capital social integralizado ou que possua patrimônio ou capacidade operacional insuficientes à realização de seu objeto social, situação em que será enquadrado como inexistente de fato;
– Também será considerado inexistente de fato a empresa de rochas que não for localizada no endereço informado no CNPJ ou encontrar-se com as atividades paralisadas, salvo quando a paralisação for comunicada;
– Realizar operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários;
– Participar de organização com o propósito de suprimir ou reduzir o recolhimento de tributos ou de inviabilizar ou prejudicar a cobrança de débitos fiscais, inclusive por meio de emissão de documentos fiscais que relatem operações fictícias ou cessão de créditos inexistentes ou de terceiros;
– Vender com produtos de natureza ilícita, proveniente de roubo, contrabando, descaminho, produtos piratas ou reprodução não autorizada de obras protegidas por direitos autorais (contrafação).
A empresa cujo CNPJ foi considerado inapto por falta da entrega de obrigações acessórias terá seu cadastro restabelecido tão logo regularize as pendências. Já nas demais hipóteses será necessário abrir processo administrativo para essa finalidade.
Portanto, em caso de declaração de inaptidão do CNPJ pela Receita Federal, muito embora a personalidade jurídica da empresa enquanto entidade autônoma permaneça intocável na forma da lei, custa a crer que conseguirá praticar qualquer ato, tais como movimentar uma conta bancária e mesmo emitir notas fiscais. Daí que se pode dizer que esse cenário é o equivalente a uma pena de morte para uma empresa de rochas ornamentais.
Por Rogério David em 24/01/2024