• O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
  • Publicações
    • Blog
    • Artigos
    • Em Foco
    • D&A em Ação
    • Rochas Legal
    • E-commerce Legal
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe Conosco
  • en
  • O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
  • Publicações
    • Blog
    • Artigos
    • Em Foco
    • D&A em Ação
    • Rochas Legal
    • E-commerce Legal
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe Conosco
  • en
Artigo
  • admin_prj2

Reforma tributária: importância da possibilidade do cashback de parte do tributo

Por José Gabriel em 08/02/2024

Facebook
Twitter
LinkedIn

Promulgada no último dia 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional (EC) nº 132 inaugurou no ordenamento jurídico a famosa e tão sonhada reforma tributária.

Com a proposta de simplificar o atual sistema tributário nacional, a EC por escopo tonar mais “palatável” a tributação incidente sobre o consumo, unificando uma série de tributos que incidem até o consumidor final.

Os impostos

Nessa linha, criou-se uma espécie de imposto sobre valor agregado (IVA), cujo desdobramento se dá em duas frentes.

A primeira é a contribuição sobre Bens e Serviços (CBS — Federal), que veio substituir o PIS e a Cofins.

A segunda é o imposto sobre bens e serviços (IBS), subnacional, sobrepondo-se ao estadual ICMS e ao municipal ISS.

Cashback

Uma das importantes implementações advindas da reforma tributária foi a possibilidade de devolução (cashback) de parte do tributo incidente na cadeia de consumo, conforme atual artigo 156-A, § 5º, inciso VIII, da Constituição [1].

Não há dúvida de que a possibilidade de devolução de parte da tributação sobre o consumo à parcela menos favorecida da população brasileira se alinha bem com os objetivos da República, que, dentre outros, tem por fito “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”[2].

Cabe aqui registrar que o sistema de devolução de tributo não é novo, já sendo realidade em países como Uruguai e Colômbia. Contudo, diante dos mais de 8,5 milhões de metros quadrados (m2) [3] de território brasileiro e dos milhares de brasileiros potencialmente favorecidos, muito ainda se desconhece dos possíveis efeitos prático e meios de implementação do cashback.

A bem da verdade, fato é que hoje o cashback já está atrelado ao mínimo existencial, de modo que o legislativo deve, por meio do instrumento próprio e com a maior brevidade possível, tratar desse importante instrumento de redução de desigualdades sociais, sob pena de se desvirtuar esse instituto.

Por agora, resta-nos aguardar o Congresso Nacional, que editará a legislação complementar para definir os contornos dessa matéria.

[1] Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

(…)

    5º Lei complementar disporá sobre:

(…)

VIII – as hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

[2]  Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

(…)

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

[3] Fonte: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/14318-asi-ibge-apresenta-nova-area-territorial-brasileira-8515767049-km

artigocashbackcbsconjurdavidathaydeadvogadosdireitotributarioemendaconstitucionalreformatributaria
Publicações

  • Artigos
  • Em Foco
  • D&A em Ação
  • Vídeos
  • Blog Rochas Legal
  • Blog Ecommerce Legal
Últimas publicações
Empregado assistindo aos jogos da Copa no expediente: cabe medida disciplinar?
8 de junho de 2026
Escala 6×1: como agir antes da promulgação da PEC 221/19?
1 de junho de 2026
Nova opção do IBS e CBS no Simples expõe lacunas e controvérsias jurídicas
30 de abril de 2026
Reforma Tributária e Simples Nacional 2027: A escolha estratégica entre permanecer ou migrar para o IBS e CBS
22 de abril de 2026
Prioridades desalinhadas: a pauta institucional da ANM e os entraves do setor mineral
22 de abril de 2026

D&A ONLINE

 
SOLUÇÕES JURÍDICAS
ONLINE PARA NEGÓCIOS
CONHEÇA
dea_logo_negativo_advogados

Soluções e segurança jurídica para empresas

Acompanhe-nos:

Linkedin Facebook Youtube Instagram
SITEMAP
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Publicações
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Publicações
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
CONTATOS
Rio de Janeiro/RJ | +55 (21) 2532.5809
Rua Sete de Setembro, n. 43
Grupo 1203 – Centro
CEP 20.050-003

São Paulo/SP | +55 (11) 4040-7237
Rua Funchal, n. 411, 5º andar
Sala 10 – Vila Olímpia
CEP 04.551-060

Vitória/ES | +55 (27) 3345.0012
Rua José Alexandre Buaiz, n. 300,
Grupo 607 – Ed. Work Center,
Enseada do Suá
CEP 29.050-545

Cach. de Itapemirim/ES | +55 (28) 3521.6192 Rua Coronel Francisco Braga, n. 71, Sala 603 – Centro CEP 29.300-220
ACESSO RESTRITO
  • Webmail
  • Acompanhar Processo
  • Webmail
  • Acompanhar Processo

Copyright 2025, David Athayde. Todos os direitos Reservados. | Desenvolvido por: Projeteria.com

Nós utilizamos cookies no nosso website para proporcionar a você uma melhor experiência de navegação, armazenando as suas preferências para visitas futuras. Ao clicar em "Aceito", você consente a que utilizemos TODOS os cookies.
Configurações de CookiesAceito
Manage consent

Política de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados pelo navegador enquanto se navega na internet. Esses arquivos podem armazenar ou recuperar informações em seu navegador, as quais podem ser sobre você, suas preferências ou sobre seu dispositivo, de modo a permitir que o website funcione como você espera.

Geralmente, as informações não o identificam diretamente, mas podem fornecer a você uma experiência mais personalizada, de acordo com seu perfil de navegação.

O D&A preza pela sua privacidade e permite que você gerencie o uso de cookies em seu dispositivo.

Clicando na seta ao lado do nome de cada categoria de cookie abaixo, você verá uma explicação a respeito de quais são as categorias de cookies utilizadas em nosso website.

Ainda, por meio dos botões "liga/desliga" à frente do nome de cada categoria de cookie abaixo, você poderá escolher quais Cookies você consente que o website armazene. Porém, ressaltamos, que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência no website e limitar os serviços que podemos oferecer a você.
Você também pode ler a íntegra da nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados, acessando este link.
Cookies Estritamente Necessários
Sempre ativado
Esses cookies são necessários para que o Website funcione corretamente e não podem ser desativados. Porém, não armazenam informações pessoais. Eles são utilizados apenas em resposta a solicitações de serviços dos usuários, tais como definir preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Você pode configurar seu navegador para alertá-lo sobre esses cookies ou para bloqueá-los, mas isso pode comprometer o funcionamento de algumas partes do Website.
Cookies De Funcionalidades
Esses cookies permitem que nosso Website memorize escolhas que você faz, como seu nome de usuário, idioma ou localização geográfica, e, por consequência, nos permite disponibilizar para você uma experiência mais personalizada.
Cookies De Performance
Esses cookies nos permitem mapear as visitas e as fontes de tráfego para que possamos avaliar o desempenho do nosso Website. As informações coletadas por esses cookies são anônimas. O objetivo deles é nos ajudar a saber quais páginas são mais ou menos populares e ver como os visitantes se movimentam pelo Website.
SALVAR E ACEITAR