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Uso indevido de imagem de empregados pode gerar indenizações: saiba como evitar

Por Dayane Vulti em 20/12/2024

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No ambiente corporativo, é comum que empresas utilizem imagens de seus empregados em materiais institucionais, campanhas de marketing, redes sociais, treinamentos ou outros meios de comunicação. Contudo, essa prática, embora comum, deve ser praticada com muita cautela, pois o uso indevido da imagem do empregado pode acarretar prejuízos financeiros e reputacionais para a empresa.

Neste contexto, a elaboração e a assinatura do Termo de Autorização de Uso de Imagem é fundamental para assegurar a legalidade do uso das imagens e para proteger tanto o empregador quanto o empregado. Este artigo explorará a importância desse documento e as principais legislações aplicáveis à situação. 

Legislação aplicável.

O direito à imagem é uma garantia fundamental protegida pela Constituição Federal, especificamente no artigo 5º, inciso X, que estabelece:

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Assim, a imagem do empregado ou de qualquer outra pessoa é um bem juridicamente protegido, e seu uso sem a devida autorização pode gerar a obrigação de reparo por danos materiais e/ou morais.

Além da Constituição, o Código Civil, em seu artigo 20, também trata do tema, prevendo que a utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida caso cause prejuízo, ainda que não haja finalidade comercial:

“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderá ser proibida, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”

Portanto, fica claro que a empresa deve obter consentimento expresso do empregado antes de utilizar sua imagem em qualquer circunstância. Vale destacar que o uso de imagem e voz de empregados sem autorização expressa prévia pode ensejar o pagamento de indenização na Justiça do Trabalho, por caracterizar violação de direitos personalíssimos do trabalhador. 

Por que as empresas precisam de um termo de autorização de uso de imagem?

O uso de imagens de empregados sem uma autorização formal pode expor a empresa a litígios judiciais, com pedidos de indenizações por danos morais e materiais, além de gerar conflitos internos e desgastes na relação de trabalho.

A autorização expressa por meio de um termo específico garante:

  • Segurança jurídica para a empresa: A formalização do consentimento previne a caracterização de violação de direitos.
  • Transparência na relação de trabalho: O empregado estará ciente de como sua imagem poderá ser utilizada.
  • Prevenção de litígios: A autorização escrita minimiza as chances de demandas judiciais por uso indevido de imagem.
  • Cumprimento da LGPD: O uso de imagens também se enquadra na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que exige consentimento explícito para tratamento de dados pessoais, incluindo imagens.

Como deve ser o termo de autorização de uso de imagem?

O Termo de Autorização de Uso de Imagem deve conter disposições claras e objetivas. Entre os elementos essenciais estão:

  • Identificação das partes: Nome, CPF e dados do empregado e do empregador.
  • Finalidade da utilização: Especificar em que materiais a imagem será utilizada (site, redes sociais, campanhas, treinamentos, etc.).
  • Duração: Prazo de validade da autorização.
  • Gratuidade ou remuneração: Informar se o uso é gratuito ou se haverá contraprestação financeira.
  • Direito de revogação: Estabelecer que o empregado pode revogar a autorização a qualquer tempo, preferencialmente por escrito.

É recomendável que o documento seja elaborado com apoio jurídico especializado para assegurar a adequação à legislação vigente e durante o processo admissional.

O uso da imagem e a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe uma nova perspectiva sobre a proteção de dados pessoais, incluindo as imagens. Conforme a LGPD, a imagem de um indivíduo é considerada dado pessoal, e seu uso requer uma base legal, sendo o consentimento uma das principais.

Portanto, além da autorização tradicional prevista no Código Civil, a empresa também deve garantir que o tratamento da imagem do empregado esteja em conformidade com a LGPD, sob pena de sanções que podem incluir multas significativas.

O Termo de Autorização de Uso de Imagem é uma ferramenta indispensável para empresas que desejam utilizar a imagem de seus empregados de maneira segura e legal. Além de resguardar o direito à imagem, garantido constitucionalmente, o termo também previne litígios e assegura o cumprimento da LGPD.

Investir na elaboração de um termo adequado é uma medida preventiva simples, mas extremamente eficaz, que promove transparência, segurança jurídica e harmonia na relação entre empregador e empregado.

Caso sua empresa precise de orientação jurídica ou auxílio para a elaboração de documentos personalizados, a equipe de Relações do Trabalho do D&A está à disposição para oferecer soluções completas e seguras.

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