Facebook Twitter LinkedIn O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional norma estadual que concede benefícios fiscais de ICMS em operações que envolvam produtos originados em seu próprio território, por violar a proibição da discriminação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino.
Facebook Twitter LinkedIn O Supremo Tribunal Federal, em julgamento recente, fixou a tese de que é constitucional a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre a franquia postal.
Observância do pacto federativo na regulamentação das subvenções estatais Por Rogério David e Daniel Soares em 21/09/2023 Facebook Twitter LinkedIn O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 1.185/2023 (publicada no DOU em 31/8/2023), alterando o regime tributário atinente as subvenções estatais, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da União. A MP 1.185/2023 […]
A função judicante das agências reguladoras Por Victor Athayde, Johann Soares e João Pedro Riff Goulart em 20/09/2023 Facebook Twitter LinkedIn O modelo da Constituição Federal de 1988, ao consagrar o acesso à Justiça como garantia fundamental, trouxe uma consequência reflexa inevitável: o assoberbamento do Poder Judiciário[1]. Já é consenso que isso gera insegurança jurídica, […]
Facebook Twitter LinkedIn O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9. Segundo o relator, ministro Gilmar Mendes, o […]
Facebook Twitter LinkedIn O sócio Rogério David será um dos painelistas do Workshop Reforma Tributária – Perspectivas a Partir da PEC 45/2019. Contará ainda com os painéis de: Ricardo Rocha Grola Thalyson Rocha Thiago de Oliveira O evento será gratuito e as vagas são limitadas. A realização é do Sindirochas e Neon Educação e conta […]
Facebook Twitter LinkedIn O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão no sentido de inexistir o dever do fisco de verificar se o contribuinte possui créditos de ICMS em sua escrituração fiscal antes de lavrar auto de infração para a cobrança do imposto decorrente da insuficiência de seu pagamento.