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É possível encerrar um contrato de trabalho com acordo?
Conheça a Rescisão por Mútuo Acordo e suas peculiaridades.

Por Danielle Brandão em 27/02/2025

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu uma nova modalidade de rescisão contratual no ordenamento jurídico brasileiro: a rescisão por mútuo acordo, prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa inovação legislativa trouxe à tona diversas discussões acerca de sua aplicabilidade, requisitos e impactos nas relações de trabalho.

A rescisão por mútuo acordo, como o próprio nome sugere, ocorre quando empregado e empregador, de comum acordo, decidem pôr fim ao contrato de trabalho.

Diferentemente das demais modalidades de rescisão, como a dispensa sem justa causa e o pedido de demissão, o mútuo acordo pressupõe a convergência de vontades das partes.

Para que a rescisão por mútuo acordo seja considerada válida, é fundamental que a vontade de ambas as partes seja manifestada de forma livre, espontânea e inequívoca.

Além disso, é imprescindível que o acordo seja formalizado por escrito, a fim de garantir a segurança jurídica e evitar futuras alegações de vícios de consentimento.

O artigo 484-A da CLT estabelece as verbas rescisórias devidas ao empregado nos casos de rescisão por mútuo acordo. São elas:

• Aviso prévio: O aviso prévio, quando indenizado, será pago pela metade. o aviso prévio trabalhado segue as mesmas regras de uma demissão sem justa causa.

• Multa sobre o FGTS: A multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será de 20%, e não de 40% como nos casos de dispensa sem justa causa.

• Demais verbas: As demais verbas trabalhistas, como saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional e FGTS, serão pagas integralmente.

A rescisão por mútuo acordo não confere ao empregado o direito de sacar o seguro-desemprego e somente poderá sacar 80% do saldo do FGTS.

Esse é um ponto importante a ser considerado, pois pode influenciar na decisão do empregado em aceitar ou não essa modalidade de rescisão.

A rescisão por mútuo acordo apresenta vantagens e desvantagens tanto para o empregado quanto para o empregador.

Para o empregado:

• Vantagens: Possibilidade de negociação de melhores condições de rescisão, como um valor adicional em troca da concordância com o acordo.

• Desvantagens: Perda do direito ao seguro-desemprego e redução da multa sobre o FGTS, e saque limitado a 80% do saldo.

Para o empregado:

• Vantagens: Redução dos custos da rescisão, em comparação com a dispensa sem justa causa.

• Desvantagens: Necessidade de obter o consentimento do empregado, o que pode gerar negociações mais longas e complexas.

Para mais informações sobre o tema, a equipe de Relações do Trabalho do David e Athayde se coloca à disposição para demais esclarecimentos.

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