• O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
  • Publicações
    • Blog
    • Artigos
    • Em Foco
    • D&A em Ação
    • Rochas Legal
    • E-commerce Legal
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe Conosco
  • en
  • O Escritório
    • David & Athayde Advogados
    • Áreas de Atuação
    • Equipe
  • Publicações
    • Blog
    • Artigos
    • Em Foco
    • D&A em Ação
    • Rochas Legal
    • E-commerce Legal
  • Contato
    • Fale conosco
    • Trabalhe Conosco
  • en
Artigo
  • Admin David & Athayde

Férias coletivas: o que você precisa saber para aplicar em sua Empresa


Facebook
Twitter
LinkedIn

Com a chegada do final do ano e as festividades, é comum que haja uma queda nas vendas ou na produção da Empresa e por conta dessa queda de demanda, muitas Empresas optam por conceder férias coletivas aos funcionários.

Geralmente, as férias coletivas ocorrem entre o período de Natal e Ano Novo, que é quando a maioria das pessoas aproveitam para viajar e descansar.

Contudo, para que seja concedido as férias coletivas, há regras específicas e que devem ser seguidas para que as mesmas sejam válidas.

Por isso reunimos abaixo uma série de informações para te ajudar na implementação das férias coletivas.

1 – A Empresa é obrigada a conceder férias coletivas para todos os empregados?

Não, o artigo 139 da CLT determina que as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados da Empresa ou para determinados estabelecimentos ou setores. Assim, a Empresa pode conceder férias coletivas somente ao setor operacional e não conceder ao setor administrativo, por exemplo.

2 – Pode deixar um número reduzido de empregados trabalhando durante as férias coletivas do setor?

Não, para que as férias coletivas sejam válidas, é necessário que todos os funcionários daquele setor saiam de férias.

3 – Quanto tempo a Empresa pode conceder de férias coletivas?

A legislação determina que as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles sejam inferiores a 10 dias, ou seja, a duração das férias deve ser de no mínimo 10 dias.

4 – Quem define o período de férias?

Cabe ao Empregador a definição dos dias de início e término das férias, visto que está dentro de seu poder diretivo.

5 – Devo comunicar algum órgão sobre as férias coletivas?

Sim, as Empresas que concederem férias coletivas devem comunicar à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com antecedência mínima de 15 dias a data de início de término das férias, especificando ainda os setores em que foi concedido as férias coletivas.

No mesmo prazo acima, a Empresa deve enviar uma cópia da comunicação acima aos Sindicatos representativos da categoria profissional e deverá providenciar a afixação de aviso no local de trabalho.

 6 – Como é calculado o valor das férias coletivas?

 As férias coletivas devem ser calculadas como férias normais, ou seja, deverá ser acrescido a quantidade de dias de férias o adicional de 1/3 do valor.

Deste modo, considerando a necessidade de observância das regras para a implementação das férias coletivas, é importante que as Empresas tenham uma assessoria jurídica especializada para auxiliar quanto aos prazos e obrigações, a fim de se evitar qualquer irregularidade.

aplicarartigocoletivasdireitoempresaferiasleisabertrabalhista
Publicações

  • Artigos
  • Em Foco
  • D&A em Ação
  • Vídeos
  • Blog Rochas Legal
  • Blog Ecommerce Legal
Últimas publicações
Programa de Regularização Fiscal do Estado do Espírito Santo (REFIS 2025/ES): Diretrizes e Procedimento de Adesão.
17 de dezembro de 2025
Além da Burocracia: transformando o contrato de experiência em uma ferramenta de gestão eficiente
17 de dezembro de 2025
BC Protege + Entenda o novo serviço de proteção contra fraudes no sistema financeiro
16 de dezembro de 2025
Demissão por justa causa: O passo a passo para proteger sua empresa.
12 de dezembro de 2025
Contrato Intermitente: Como reduzir custos fixos da folha de forma legal.
12 de dezembro de 2025

D&A ONLINE

 
SOLUÇÕES JURÍDICAS
ONLINE PARA NEGÓCIOS
CONHEÇA
dea_logo_negativo_advogados

Soluções e segurança jurídica para empresas

Acompanhe-nos:

Linkedin Facebook Youtube Instagram
SITEMAP
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Publicações
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Home
  • David & Athayde Advogados
  • Publicações
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Contato
  • Política de Privacidade
CONTATOS
Rio de Janeiro/RJ | +55 (21) 2532.5809
Rua Sete de Setembro, n. 43
Grupo 1203 – Centro
CEP 20.050-003

São Paulo/SP | +55 (11) 4040-7237
Rua Funchal, n. 411, 5º andar
Sala 10 – Vila Olímpia
CEP 04.551-060

Vitória/ES | +55 (27) 3345.0012
Rua José Alexandre Buaiz, n. 300,
Grupo 607 – Ed. Work Center,
Enseada do Suá
CEP 29.050-545

Cach. de Itapemirim/ES | +55 (28) 3521.6192 Rua Coronel Francisco Braga, n. 71, Sala 603 – Centro CEP 29.300-220
ACESSO RESTRITO
  • Webmail
  • Acompanhar Processo
  • Webmail
  • Acompanhar Processo

Copyright 2025, David Athayde. Todos os direitos Reservados. | Desenvolvido por: Projeteria.com

Nós utilizamos cookies no nosso website para proporcionar a você uma melhor experiência de navegação, armazenando as suas preferências para visitas futuras. Ao clicar em "Aceito", você consente a que utilizemos TODOS os cookies.
Configurações de CookiesAceito
Manage consent

Política de Cookies

Cookies são pequenos arquivos de texto armazenados pelo navegador enquanto se navega na internet. Esses arquivos podem armazenar ou recuperar informações em seu navegador, as quais podem ser sobre você, suas preferências ou sobre seu dispositivo, de modo a permitir que o website funcione como você espera.

Geralmente, as informações não o identificam diretamente, mas podem fornecer a você uma experiência mais personalizada, de acordo com seu perfil de navegação.

O D&A preza pela sua privacidade e permite que você gerencie o uso de cookies em seu dispositivo.

Clicando na seta ao lado do nome de cada categoria de cookie abaixo, você verá uma explicação a respeito de quais são as categorias de cookies utilizadas em nosso website.

Ainda, por meio dos botões "liga/desliga" à frente do nome de cada categoria de cookie abaixo, você poderá escolher quais Cookies você consente que o website armazene. Porém, ressaltamos, que o bloqueio de alguns tipos de cookies pode afetar sua experiência no website e limitar os serviços que podemos oferecer a você.
Você também pode ler a íntegra da nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados, acessando este link.
Cookies Estritamente Necessários
Sempre ativado
Esses cookies são necessários para que o Website funcione corretamente e não podem ser desativados. Porém, não armazenam informações pessoais. Eles são utilizados apenas em resposta a solicitações de serviços dos usuários, tais como definir preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Você pode configurar seu navegador para alertá-lo sobre esses cookies ou para bloqueá-los, mas isso pode comprometer o funcionamento de algumas partes do Website.
Cookies De Funcionalidades
Esses cookies permitem que nosso Website memorize escolhas que você faz, como seu nome de usuário, idioma ou localização geográfica, e, por consequência, nos permite disponibilizar para você uma experiência mais personalizada.
Cookies De Performance
Esses cookies nos permitem mapear as visitas e as fontes de tráfego para que possamos avaliar o desempenho do nosso Website. As informações coletadas por esses cookies são anônimas. O objetivo deles é nos ajudar a saber quais páginas são mais ou menos populares e ver como os visitantes se movimentam pelo Website.
SALVAR E ACEITAR