Facebook Twitter LinkedIn O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.
Facebook Twitter LinkedIn O sócio escritório Victor Athayde tem um convite especial para você: 2° Seminário Nacional sobre “Gestão da Água: Conflitos pelo uso, inovações sustentáveis e ODS 6 da ONU”, que será realizado pela OAB-ES por meio da Comissão de Direito Minerário e da Comissão de Direito Ambiental da OAB-ES e a ProfÁgua. O […]
Ressarcimento à União pela usurpação de bem mineral e os tribunais Facebook Twitter LinkedIn A mineração, por decorrência de sua preponderância na economia do país, e, notadamente, a grande contribuição para o crescimento e estruturação de estados e municípios, goza do status de utilidade pública, o que a eleva ao patamar cimeiro das relações e […]