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O que sua empresa precisa saber sobre igualdade salarial entre homens e mulheres: um panorama sobre a Lei 14.611/23

Por Daniel Bernardo em 20/07/2023

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        Publicada em 04/07/2023, a Lei 14.611/23 visa à garantia de salários iguais e de critérios remuneratórios idênticos entre homens e mulheres quando no exercício de mesma função, ou entre homens e mulheres que realizem trabalho de mesmo valor.

        A nova Lei é uma tentativa mais contundente de se concretizar a igualdade salarial no Brasil, dando materialidade ao inciso XXX do artigo 7º da Constituição Federal e reforçando as disposições do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.

         A norma altera a CLT, incluindo novos parágrafos ao artigo 461, estabelecendo que a vítima da discriminação salarial, além de ter direito de receber a diferença de salário, poderá também ingressar com ação indenizatória por danos morais.

         Além disso, estabeleceu-se multa para o empregador que viole o disposto na lei, podendo chegar até 10 vezes o valor do novo salário — valor elevado ao dobro caso haja reincidência.

        Para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios, a Lei determina:

  1. que sejam estabelecidos mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios;
  2. ampliação das ações de fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
  3. viabilização de canal de denúncias para relatos concernentes à discriminação salarial;
  4. promover programas de diversidade e inclusão no trabalho, abrangendo a capacitação da Gestão, das Lideranças e dos Colaboradores, visando à equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho;
  5. incentivo à formação e à capacitação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho, no que diz respeito à igualdade de condições com homens.

        Ademais, no artigo 5º da referida lei, é determinada a publicação semestral de Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelas empresas com 100 ou mais colaboradores, ficando observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

        Esses relatórios têm como objetivo a comparação entre salários, remunerações e a proporção de presença em cargos de direção, gerência e chefia, entre homens e mulheres, com informações pertinentes a outros tipos de desigualdades, como raça, etnia, idade e nacionalidade.

        A empresa que descumprir a obrigatoriedade dessa publicação semestral poderá ainda arcar com multa administrativa de valor correspondente a 3% da folha salarial, com o limite estabelecido de 100 salários-mínimos, ou seja, até R$ 132.000,00, com o valor do salário-mínimo atual.

        Importante ressaltar que essa lei traz uma preocupação em relação aos dados que deverão estar presentes nos relatórios de transparência, que deverão estar sempre alinhados aos princípios e da LGPD.

        Sendo assim, as empresas deverão estar atentas e serem criteriosas na divulgação quanto aos locais de divulgação e quanto às informações que serão expostas, visando a proteger os direitos e as liberdades fundamentais do titular dos dados pessoais.

        A Lei 14.611/23 pode ser entendida como um complemento à lei 13.457/22, pois ambas as normas pontuam um importante movimento de transformação no ambiente corporativo, utilizando-se do canal de denúncias e dos treinamentos de conscientização como mecanismos para a realização dos objetivos propostos.

        Nessa perspectiva, conclui-se que a lei 14.611/23 vem ao encontro de uma série de mudanças recentes que promovem a igualdade, a inclusão e a proteção de direitos e garantias do público feminino e outras minorias, e as empresas deverão ficar atentas e fazer as adaptações o quanto antes para evitar multas e outras penalidades.

        Assim, recomendamos sempre a consulta prévia a um advogado especializado para a análise na tomada da melhor e mais segura decisão, especialmente em temas mais recentes na legislação trabalhista.

        A equipe de Relações do Trabalho do David e Athayde se coloca à disposição para o esclarecimento de dúvidas sobre o tema.

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