12 de março de 2026
05/09/2025
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa a pagar horas extras a um gerente que trabalhou em regime remoto sem previsão contratual. O colegiado ressaltou que, após a Reforma Trabalhista, a adoção do teletrabalho depende de mútuo acordo entre empregado e empregador e deve estar formalizada em aditivo contratual, com definição clara das atividades a serem desempenhadas. Como a empresa só assinou o documento em 2022, todo o período anterior foi considerado irregular, assegurando ao trabalhador o direito às horas extraordinárias.